STJ — 2046940

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2023-04-17Data Publicacao: 2023-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b34531d6c943037fcc9a9fb66f41bc270262176b37b40f2e227c9d61fdb0fb7a

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000842233
Número de registro na fonte
202300044061
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b34531d6c943037fcc9a9fb66f41bc270262176b37b40f2e227c9d61fdb0fb7a
  • Campo documental: /ementa

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Tema 659 do STJ: Perdas e Danos

Tema documentado no texto da fonte

Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 658, em 12 de março de 2014 (no mesmo dia). Trata de Perdas e Danos.

Trecho de Tema 659 do STJ: Perdas e Danos · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: danos, perdas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 262ecd5cd240f27897f284098656c06ec8716122c08a75d03357945942b14fef
  • Registro documental: b34531d6c943037fcc9a9fb66f41bc270262176b37b40f2e227c9d61fdb0fb7a
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em virtude do inadimplemento, por parte dos compromissórios compradores, de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes.
  2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
  3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INÉPCIA. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação de rescisão contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, em virtude do inadimplemento, por parte dos compromissórios compradores, de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre as partes. 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.