Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000804320125030063

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItuiutabaGrau: G1Data de ajuizamento: 2012-01-18

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5205cc4fcf600346e00b828e744d27f69b48496997352023ae0bebe50a651704

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000804320125030063 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Adicional de Insalubridade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 35 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-01-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5205cc4fcf600346e00b828e744d27f69b48496997352023ae0bebe50a651704. SHA-256 do comentário: b55b85a51bbcba19f0690874c8696ddf5082ec18ac2bb899c2695532343cdbe8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 60d9d568154b38e840ace07a1ec2754d1f75b0f63267921888c15242f26f3793
  • Registro documental: 5205cc4fcf600346e00b828e744d27f69b48496997352023ae0bebe50a651704
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06da88ad6e90a707fa26b836b2e6fa7a26ba120cb08825dff54c07eed08cead1
  • Registro documental: 5205cc4fcf600346e00b828e744d27f69b48496997352023ae0bebe50a651704
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2012-01-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-07-31 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  3. 2013-01-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2013-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  5. 2013-04-17 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  6. 2013-04-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  7. 2013-05-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2013-06-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2013-06-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  10. 2014-03-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  11. 2014-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2014-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  13. 2014-09-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  14. 2014-11-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  15. 2014-11-28 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2014-11-28 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2014-12-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2017-01-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-07-31 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/24
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-11-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-11-28 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:22:43.665931132Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2012-01-18T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2012-01-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5205cc4fcf600346e00b828e744d27f69b48496997352023ae0bebe50a651704

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-18 a 2017-01-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-01-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2014-11-28
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2014-11-24
Mero expediente (TPU 11010)
2014-09-02
Mero expediente (TPU 11010)
2014-05-07
Conclusão (TPU 51)
2014-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-26
Conclusão (TPU 51)
2013-06-13
Documento (TPU 581)
2013-06-13
Conclusão (TPU 51)
2013-05-15
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Adicional de Insalubridade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2012-01-18T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2012-03-15T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2012-07-31T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2012-03-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2012-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2012-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2012-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  12. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  13. 2012-05-07T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  14. 2012-10-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2013-01-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-05-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-06-13T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2013-06-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2014-03-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2012-03-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2012-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2012-04-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2012-07-31T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  26. 2012-10-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-09-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  33. 2014-11-28T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  34. 2014-12-11T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  35. 2017-01-09T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.