Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 03001653920148240163

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara �nica da Comarca de Capivari de BaixoGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 611d360e356e090f9f76b2519fecdd998cafcc5a9c687a6e16c201358e8bc6a9

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 1 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03001653920148240163 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara �nica da Comarca de Capivari de Baixo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-07-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 611d360e356e090f9f76b2519fecdd998cafcc5a9c687a6e16c201358e8bc6a9. SHA-256 do comentário: f7b976e339b97ee0bb2d67d75d4ff4ef5b9bf62fe166d54e81b6df909512ce76.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 611d360e356e090f9f76b2519fecdd998cafcc5a9c687a6e16c201358e8bc6a9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-07-16 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  2. 2016-08-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2016-09-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  4. 2016-11-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  5. 2016-11-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  6. 2016-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2017-01-31 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  8. 2017-02-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  9. 2017-06-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2017-09-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  11. 2018-11-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  12. 2019-06-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2019-06-28 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  15. 2020-04-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  16. 2020-07-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2020-07-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2020-07-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-07-03 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T23:43:53.861000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140107182724
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 611d360e356e090f9f76b2519fecdd998cafcc5a9c687a6e16c201358e8bc6a9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-27 a 2020-07-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-07-06
Documento (TPU 581)
2020-07-06
Definitivo (TPU 246)
2020-07-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2020-04-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-04-24
Documento (TPU 581)
2019-06-28
Documento (TPU 581)
2019-06-28
Publicação (TPU 92)
2019-06-28
Distribuição (TPU 26)
2019-06-27
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-23
Documento (TPU 581)
2017-10-26
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-25
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-28T09:56:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2019-06-27T14:41:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-10-26T14:26:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-10-25T16:05:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-14T17:16:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-13T17:52:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-07-03T12:47:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-01-31T16:59:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-11-21T13:52:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-08T13:37:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-10-05T17:06:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-16T13:20:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-05-09T16:44:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-02-26T19:03:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2015-11-19T17:13:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2014-06-27T17:41:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2014-06-27T17:41:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2020-07-06T16:27:52.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-07-06T16:27:44.000Z — Definitivo (TPU 246)
  20. 2020-07-03T17:14:45.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  21. 2020-04-24T20:43:06.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2019-06-28T14:34:39.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2019-06-28T14:34:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  24. 2019-06-28T14:34:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
  25. 2018-11-23T15:23:34.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2017-09-14T17:16:45.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2017-06-29T14:12:49.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-02-23T16:42:08.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2017-01-31T16:45:32.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2016-12-16T14:16:24.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2016-11-08T13:37:52.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2016-11-08T13:37:38.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2016-09-27T15:12:19.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2016-08-08T16:43:56.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2016-07-05T16:40:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2016-07-04T16:01:32.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2016-06-07T16:34:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2016-03-09T09:10:51.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2016-03-04T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2016-03-03T20:01:41.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.