TRF2 — 50096348520224025103

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: 4ª Vara Federal de CamposGrau: JEData Ajuizamento: 2022-12-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 58531cb00cc821db614e5b235a9a68322f6eacab557b968df557e6fe1e7bfe5d

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-25 a 2023-02-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-03
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2023-01-30
Mero expediente (TPU 11010)
2023-01-25
Recebimento (TPU 132)
2023-01-25
Redistribuição (TPU 36)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cálculo do benefício de segurado especial de acordo com a Lei 9.876/99

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-01-25T11:34:20.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "recusa de prevenção/dependência",
          "valor": 87
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-02-03T17:59:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  3. 2023-01-25T11:34:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2023-01-30T16:40:20.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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