Quanto vale a aposentadoria da pessoa com deficiência

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

O valor da aposentadoria da pessoa com deficiência depende de qual das duas modalidades da LC 142/2013 o segurado escolhe, e a diferença de coeficiente entre elas é grande o suficiente para pesar na decisão de quando requerer o benefício.

100% do salário de benefício na modalidade por tempo

O art. 8º, inciso I, da LC 142/2013 estabelece que a aposentadoria por tempo de contribuição, nas faixas de grave, moderado ou leve previstas no art. 3º, incisos I a III, é calculada aplicando-se 100% sobre o salário de benefício apurado conforme o art. 29 da Lei 8.213/1991. É o coeficiente mais alto entre as aposentadorias do RGPS, sem necessidade de completar tempo adicional para atingir o percentual integral.

Coeficiente reduzido na modalidade por idade

Já a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (60/55 anos, 15 de contribuição) segue um coeficiente menor, que começa em 70% do salário de benefício e cresce 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais, até o limite de 30% adicionais, conforme o art. 8º, inciso II, da LC 142/2013. Isso significa que quem opta pela via mais curta em tempo tende a receber um percentual menor do que quem completa o tempo integral por grau.

O que isso muda na decisão do segurado

Um segurado que está perto de completar o tempo por grau, mas também já cumpre os requisitos da modalidade por idade, pode preferir aguardar alguns meses ou anos para se aposentar pela via de 100%, em vez de antecipar o pedido pela via de idade com coeficiente reduzido — a diferença de renda mensal pode ser significativa ao longo de décadas de recebimento.

Exemplo de comparação

Um segurado com deficiência moderada, salário de benefício de referência já apurado, que completa 29 anos de contribuição na condição de PcD recebe 100% desse valor. Se, em vez disso, ele tivesse optado por requerer aos 60 anos com apenas 15 anos de contribuição na condição de PcD, receberia um percentual bem menor, calculado pela fórmula crescente da modalidade por idade. Simular as duas contas com um advogado previdenciarista particular, antes de protocolar o pedido, evita a escolha da modalidade que paga menos sem necessidade.

Perguntas frequentes

O valor atualizado do salário mínimo ou do teto do INSS interfere nesse cálculo?

O cálculo parte do salário de benefício apurado nos termos do art. 29 da Lei 8.213/1991; os valores vigentes de piso e teto previdenciário constam nos canais oficiais do INSS, que devem ser consultados no momento do requerimento.

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Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.