Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1342 do STJ: Contribuição sobre a folha de salários · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicao, folha, salarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
52e033f6f1ab460748f946b78976978102af97166b78d11c9b4af87772bd4528 - Registro documental:
6be7fa92cb8506c09de09752a6e1db5ff0c5c495f473f5961323dd6f6658d806 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.
Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: agravo, interno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770 - Registro documental:
6be7fa92cb8506c09de09752a6e1db5ff0c5c495f473f5961323dd6f6658d806 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.
Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maternidade, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a99238c79366daa96cf5538ffbc389a68346e65b739f65d3d94a3b126c30b4be - Registro documental:
6be7fa92cb8506c09de09752a6e1db5ff0c5c495f473f5961323dd6f6658d806 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Suspensão da Exigibilidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - 1/3 de férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Contribuição sobre a folha de salários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário-Maternidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Compensação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2009-08-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2010-11-26 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2011-01-12 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2011-01-12 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2011-01-12 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2011-02-02 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2011-04-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2011-04-11 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2011-08-09 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2013-05-06 — Redistribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2013-05-08 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); para admissibilidade recursal (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2013-07-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2014-05-16 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-06-10 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2014-06-10 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2014-06-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2016-06-16 — Distribuição; prevenção (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2017-01-13 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2013-07-18 trata do assunto oficial «Suspensão da Exigibilidade»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-01T02:20:29.293000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20090825160400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2009-08-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6be7fa92cb8506c09de09752a6e1db5ff0c5c495f473f5961323dd6f6658d806
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-08-25 a 2017-01-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-01-13
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-11-11
- Recebimento (TPU 981)
- 2016-10-20
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2016-09-23
- Publicação (TPU 92)
- 2016-09-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-09-21
- Recebimento (TPU 981)
- 2016-08-31
- Mérito (TPU 12200)
- 2016-08-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2016-08-08
- Inclusão em pauta (TPU 12104)
- 2016-06-21
- Recebimento (TPU 981)
- 2016-06-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-16
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Suspensão da Exigibilidade | 1/3 de férias | Contribuição sobre a folha de salários | Salário-Maternidade | Compensação
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014963220094058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo Interno Cível” e “Suspensão da Exigibilidade | 1/3 de férias | Contribuição sobre a folha de salários | Salário-Maternidade | Compensação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2017-01-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6be7fa92cb8506c09de09752a6e1db5ff0c5c495f473f5961323dd6f6658d806. SHA-256 do comentário:0938ecb41b8b954d351d0d8dd03b078ee28bf9ab3e80924e9c6020d48b8dd352.