Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Unicidade contratual é o reconhecimento de que dois ou mais períodos de trabalho para o mesmo empregador integram um só contrato, apesar da aparência de vínculos distintos. A consequência é somar tempo de serviço e recalcular verbas sobre a totalidade do período.
Trecho de Unicidade contratual: contratos sucessivos viram um só · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contratual, unicidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cf5b0c98d127e143ef90cb8378f3be72d5896d037d33dacb45cfd02f546434c8 - Registro documental:
86d4d2271f1a42dbc5d0aceaeb2a88679d3b4bc51dd3b608b27ff91ae35d6d2f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Salário in natura, também chamado de salário-utilidade, é a parte da remuneração paga não em dinheiro, mas em bens e serviços que o empregador fornece de forma habitual ao empregado — como moradia, alimentação ou vestuário. A ideia central é direta: se algo é entregue com habitualidade como contrapartida do trabalho, esse benefício tem valor econômico e
Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: natura, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
3b28e9a83c13d5131daabedb6b7baeb9a0a62f5d0fe6e35cf921ac56947b6e10 - Registro documental:
86d4d2271f1a42dbc5d0aceaeb2a88679d3b4bc51dd3b608b27ff91ae35d6d2f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 38 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-09 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2019-09-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-09-11 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-09-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-04-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-04-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-05-13 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-05-13 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-06-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-06-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-08-18 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-08-18 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-08-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2026-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-07-02 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-07-02 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2026-07-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2026-07-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-05-13 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T07:44:38.128000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140506000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-05-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 86d4d2271f1a42dbc5d0aceaeb2a88679d3b4bc51dd3b608b27ff91ae35d6d2f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 38 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-09 a 2026-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-07-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-02
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2026-07-02
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-08-18
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-08-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-06-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-06-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-13
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-05-13
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Unicidade Contratual | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Integração em Verbas Rescisórias | Salário in Natura | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–38 de 38. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.