STJ — 737476

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2022-05-24Data Publicacao: 2022-05-26

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 84a2eaabf95d988f39714b2ce1235247475be4d12e355c5d7028199eed798f85

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDO O QUANTUM DE AUMENTO DA REPRIMENDA COM OUTRO FUNDAMENTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Corte local manteve o quantum de aumento da pena sem agravar a situação do réu. De acordo com o entendimento desta Corte, o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, no exame da quantificação da reprimenda, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que cometido o delito. Inocorrência de reformatio in pejus. Precedentes.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. MANTIDO O QUANTUM DE AUMENTO DA REPRIMENDA COM OUTRO FUNDAMENTO. VALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte local manteve o quantum de aumento da pena sem agravar a situação do réu. De acordo com o entendimento desta Corte, o amplo efeito devolutivo da apelação autoriza o Tribunal, no exame da quantificação da reprimenda, a realizar nova ponderação dos fatos e das circunstâncias em que cometido o delito. Inocorrência de reformatio in pejus. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AMPLO EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - NOVA PONDERAÇÃO DOS FATOS E DAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE COMETIDO O DELITO) STJ - <<HC 351239>>-AM, <<AgRg no AREsp 1632311>>-ES

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.