Execução de Título Extrajudicial — Locação de Imóvel — TJCE 00077517220198060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2019-03-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0c0b9bc4d783e4bbbbeb85eb9c9260dba2b26e293dc64c4067535298e278b76

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00077517220198060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Locação de Imóvel”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-12-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d0c0b9bc4d783e4bbbbeb85eb9c9260dba2b26e293dc64c4067535298e278b76. SHA-256 do comentário: 3e597a4a57a2454c7fc3b0e94309566ccacd4fb836d6a7aa51efa3a7a1a565ef.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: d0c0b9bc4d783e4bbbbeb85eb9c9260dba2b26e293dc64c4067535298e278b76
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1091, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a penhora do bem de família de fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja residencial, seja comercial, nos termos do inciso VII do art. 3º da Lei n. 8.009/1990.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1091 do STJ: Locação de Imóvel · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imovel, locacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 736b1306a8ba3956f755c1a4ddbd3292ddc69ed39bc3a6c63d91ef56c9095f3f
  • Registro documental: d0c0b9bc4d783e4bbbbeb85eb9c9260dba2b26e293dc64c4067535298e278b76
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-03-28 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  2. 2021-05-12 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  3. 2023-03-14 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  4. 2023-05-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  5. 2023-10-05 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  6. 2023-10-05 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  7. 2023-10-06 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93
  8. 2023-10-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  9. 2024-03-13 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2024-08-18 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2024-08-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  12. 2024-08-28 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  13. 2024-08-29 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  14. 2024-08-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2024-09-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2024-09-21 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2024-12-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2024-12-16 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2021-05-12 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-14 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-22 trata do assunto oficial «Locação de Imóvel»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:45:24.146693382Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190328000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-03-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d0c0b9bc4d783e4bbbbeb85eb9c9260dba2b26e293dc64c4067535298e278b76

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-03-28 a 2024-12-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-16
Conclusão (TPU 51)
2024-12-16
Documento (TPU 581)
2024-09-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-09-21
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-08-30
Publicação (TPU 92)
2024-08-30
Publicação (TPU 92)
2024-08-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-08-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-28
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-08-28
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-08-18
Processo Encaminhado (TPU 12214)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Locação de Imóvel

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-12-16T15:22:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  2. 2024-08-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-09-21T01:54:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-12-16T15:22:34.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2024-08-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-08-29T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-08-30T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2024-09-21T01:53:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2019-04-09T14:00:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2019-06-04T15:35:44.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2019-11-19T13:43:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2020-07-23T11:22:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2023-01-25T14:56:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2023-03-16T22:26:33.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2023-03-28T20:25:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2023-07-25T09:07:40.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2023-10-05T17:38:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2019-03-28T09:01:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2019-04-12T14:40:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2019-08-28T11:34:32.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-12-10T04:09:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2021-05-12T13:53:40.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  23. 2023-02-16T10:40:32.000Z — Petição (TPU 85)
  24. 2023-03-17T09:44:49.000Z — Custas (TPU 479)
  25. 2023-06-23T02:38:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2023-07-26T21:24:44.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-03-13T14:03:01.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2019-03-28T09:08:08.000Z — Custas (TPU 479)
  29. 2019-04-12T14:41:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  30. 2019-09-16T13:19:29.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2019-12-19T10:24:17.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-05-13T14:10:11.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2023-02-22T17:31:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2023-03-17T09:49:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-06-26T10:17:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-08-04T10:25:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2024-08-18T11:00:40.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  38. 2019-04-04T14:44:58.000Z — Audiência (TPU 970)
  39. 2019-04-25T12:30:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2019-11-09T11:43:20.000Z — Custas (TPU 479)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.