Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA
EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU VULNERABILIDADE DA INSURGENTE.
AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE NORMATIVOS PROTETIVOS DO CDC.
OCORRÊNCIA DE REAJUSTES NAS MENSALIDADES RESPEITANDO O TEOR
DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais,
porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e
uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de
usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
- A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
- A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando,
portanto, prejudicado a análise da divergência jurisprudencial.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO A
DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME PELO SUPERIOR
TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL NO SENTIDO DA
EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO ENTRE DUAS PESSOAS JURÍDICAS.
AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA OU VULNERABILIDADE DA INSURGENTE.
AFASTAMENTO DE APLICAÇÃO DE NORMATIVOS PROTETIVOS DO CDC.
OCORRÊNCIA DE REAJUSTES NAS MENSALIDADES RESPEITANDO O TEOR
DO CONTRATO. INEXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INVIABILIDADE DE
DECLARAÇÃO DE NULIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Inviável a análise de ofensa a dispositivos constitucionais,
porquanto a competência desta Corte restringe-se à interpretação e
uniformização do direito infraconstitucional federal, sob pena de
usurpação da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. A revisão das conclusões estaduais demandaria, necessariamente, a
interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, providências vedadas no âmbito do
recurso especial ante os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A necessidade do reexame da matéria fática inviabiliza o recurso
especial também pela alínea c do permissivo constitucional, ficando,
portanto, prejudicado a análise da divergência jurisprudencial.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.