Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDOSO. DESNECESSIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não se verifica a propalada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente
resultado na prestação da tutela jurisdicional.
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações
que envolvam interesses de idosos, a intervenção do Ministério
Público só é obrigatória quando comprovada a situação de risco
mencionada no art. 43 do Estatuto do Idoso. Incidência do enunciado
sumular n. 83/STJ.
- Não há como desconstituir a compreensão estadual - para entender
que ocorreu a devida comprovação da invasão da faixa de domínio -
sem o prévio revolvimento do arcabouço fático-probatório,
procedimento obstado na via especial, por conta da previsão contida
no verbete sumular n. 7 desta Casa.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO
EXTRAORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IDOSO. DESNECESSIDADE. SÚMULA
83/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INVASÃO DA FAIXA DE DOMÍNIO.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não se verifica a propalada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015,
tendo o acórdão recorrido resolvido satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer nos vícios de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material com relação a ponto
controvertido relevante, cujo exame pudesse levar a um diferente
resultado na prestação da tutela jurisdicional.
2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, nas ações
que envolvam interesses de idosos, a intervenção do Ministério
Público só é obrigatória quando comprovada a situação de risco
mencionada no art. 43 do Estatuto do Idoso. Incidência do enunciado
sumular n. 83/STJ.
3. Não há como desconstituir a compreensão estadual - para entender
que ocorreu a devida comprovação da invasão da faixa de domínio -
sem o prévio revolvimento do arcabouço fático-probatório,
procedimento obstado na via especial, por conta da previsão contida
no verbete sumular n. 7 desta Casa.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.