STJ — 2225743

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2023-05-03Data Publicacao: 2023-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bf480c92ff574de566cf7cc60a96476bc1f7e00d8910538735d9b25fd7692979

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000844239
Número de registro na fonte
202203223090
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.233.393 do STJ: distribuição do ônus sucumbencial

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.233.393 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de agosto de 2026, sob relatoria de Maria Isabel Gallotti, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de distribuição do ônus sucumbencial, extinção anômala e consequências jurídicas. Esta página transcreve o texto

Trecho de REsp 2.233.393 do STJ: distribuição do ônus sucumbencial · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: distribuicao, onus, sucumbencial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ff32a5f7f539d854a135446927caa7c0dbc728f5631e17493c717b1852889558
  • Registro documental: bf480c92ff574de566cf7cc60a96476bc1f7e00d8910538735d9b25fd7692979
  • Campo documental: /ementa

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Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: bf480c92ff574de566cf7cc60a96476bc1f7e00d8910538735d9b25fd7692979
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RECUPERANDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em processo de recuperação judicial, o incidente de habilitação de crédito impõe a responsabilidade pelo custeio das despesas processuais à parte que deu causa ao atraso na inscrição da dívida.
  2. Considerando que a distribuição do ônus sucumbencial exige uma análise fático-probatória, fica impedida a revisão em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDENTE DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CONDENAÇÃO DA EMPRESA RECUPERANDA AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em processo de recuperação judicial, o incidente de habilitação de crédito impõe a responsabilidade pelo custeio das despesas processuais à parte que deu causa ao atraso na inscrição da dívida. 2. Considerando que a distribuição do ônus sucumbencial exige uma análise fático-probatória, fica impedida a revisão em julgamento de recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/04/2023 a 03/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.