Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT3 00000092320165030153

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-04-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0e707e6fa51a8fbb797de36957784c48114dbdc1bb84a541a4c301c068eb7ec

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  2. 2016-06-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2016-06-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2016-07-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2016-07-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2016-07-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2016-07-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2016-07-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  9. 2016-08-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2016-09-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2016-09-19 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2016-09-19 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2016-10-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2016-10-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2016-10-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  16. 2016-10-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  17. 2016-11-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  18. 2018-03-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2016-09-19 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:08:53.033482067Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-04-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-04-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a0e707e6fa51a8fbb797de36957784c48114dbdc1bb84a541a4c301c068eb7ec

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-03 a 2018-03-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-03-06
Definitivo (TPU 246)
2016-11-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-28
Conclusão (TPU 51)
2016-10-18
Conclusão (TPU 51)
2016-10-10
Mero expediente (TPU 11010)
2016-10-03
Conclusão (TPU 51)
2016-09-19
Homologação de Transação (TPU 466)
2016-09-19
de Conciliação (TPU 12740)
2016-09-16
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-15
Conclusão (TPU 51)
2016-07-18
Mero expediente (TPU 11010)
2016-07-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-06-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-07-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-09-19T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  5. 2016-07-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2016-08-15T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2016-10-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2016-10-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2016-10-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2016-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2016-05-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2016-05-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2016-06-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2016-07-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2016-07-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2016-07-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  17. 2016-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2016-09-19T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  19. 2016-10-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2016-11-10T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2018-03-06T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.