Execução de Título Extrajudicial — Despesas Condominiais — TJCE 00509409420218060064

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2021-02-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9b369d44e79bb349d7b0d468cb7f3128074596068079a536e982b2602036c5c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00509409420218060064 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CAUCAIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 78 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2025-04-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e9b369d44e79bb349d7b0d468cb7f3128074596068079a536e982b2602036c5c. SHA-256 do comentário: 9b56e2c6c6aeaf35325e6e23b71c7b5b3460704743c129730d64687d49b85413.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: e9b369d44e79bb349d7b0d468cb7f3128074596068079a536e982b2602036c5c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: condominiais, despesas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2
  • Registro documental: e9b369d44e79bb349d7b0d468cb7f3128074596068079a536e982b2602036c5c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 78 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-02-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2023-03-05 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  3. 2024-07-09 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  4. 2024-07-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2024-08-14 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  6. 2024-08-15 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  7. 2024-08-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2024-10-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-02-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2025-02-25 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  12. 2025-04-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  13. 2025-04-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-04-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-04-09 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2025-04-09 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  17. 2025-04-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-04-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-03-05 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
  2. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2025-02-25 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:31:06.211345069Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210226000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-02-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e9b369d44e79bb349d7b0d468cb7f3128074596068079a536e982b2602036c5c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 78 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-02-26 a 2025-04-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-11
Publicação (TPU 92)
2025-04-10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-09
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-09
Definitivo (TPU 246)
2025-04-09
Documento (TPU 581)
2025-04-09
Documento (TPU 581)
2025-04-09
Documento (TPU 581)
2025-02-25
Homologação de Transação (TPU 466)
2025-02-24
Conclusão (TPU 51)
2024-10-15
Petição (TPU 85)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-08-15
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Despesas Condominiais

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 78. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-04-09T14:31:55.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2025-04-09T14:36:26.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-04-09T14:35:47.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2025-02-24T17:16:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2024-10-15T10:35:05.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2025-04-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2021-02-26T22:30:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2021-05-10T14:37:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2022-01-31T17:21:40.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2023-03-08T02:23:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  12. 2023-09-14T02:25:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-02-26T09:38:38.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-05-25T14:17:49.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2021-04-16T21:32:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  16. 2021-07-23T10:55:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2022-09-26T16:19:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2023-09-05T16:52:22.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2023-10-02T10:53:53.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2024-04-11T00:10:02.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2024-08-17T09:41:53.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  22. 2021-03-02T15:34:56.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2021-06-09T16:57:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2022-05-17T18:51:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-03-14T12:01:12.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2023-09-21T16:14:17.000Z — Custas (TPU 479)
  27. 2024-03-01T05:01:51.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2024-07-10T23:19:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2025-04-09T14:37:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2024-04-08T15:07:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2024-08-15T11:30:05.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2021-03-15T14:32:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2021-07-09T10:05:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2022-07-29T15:29:32.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2023-07-14T20:41:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2023-09-29T16:38:38.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2021-03-15T14:31:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2021-06-09T21:49:59.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2022-06-07T10:09:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2023-07-11T08:22:29.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.