Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00116554720108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-06-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d741a7b780f92a766bdfa00c0c0de6aaa96488064e460b66e7da3a6ed66e8892

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00116554720108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 110 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-01-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d741a7b780f92a766bdfa00c0c0de6aaa96488064e460b66e7da3a6ed66e8892. SHA-256 do comentário: c9c2d16bb88dab627d3e231faec45a449257109b6b3542eca6d0050abba567a3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: d741a7b780f92a766bdfa00c0c0de6aaa96488064e460b66e7da3a6ed66e8892
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 110 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-06-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/109
  2. 2010-06-01 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107
  3. 2010-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  4. 2010-10-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90
  5. 2010-10-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  6. 2010-11-18 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  7. 2011-02-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  8. 2011-03-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  9. 2011-05-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  10. 2011-06-06 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  11. 2011-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  12. 2011-07-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  13. 2017-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  14. 2017-10-11 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  15. 2017-10-13 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2018-12-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2019-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  18. 2019-01-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-06-01 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/107
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-07-07 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-11 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/90

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T13:01:43.095000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100601120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-06-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d741a7b780f92a766bdfa00c0c0de6aaa96488064e460b66e7da3a6ed66e8892

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 110 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-06-01 a 2019-01-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-01-07
Definitivo (TPU 246)
2019-01-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-01-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-12-17
Petição (TPU 85)
2018-12-01
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-11-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-10-31
Recebimento (TPU 132)
2018-10-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-10-13
Remessa (TPU 123)
2017-10-11
Petição (TPU 85)
2017-10-11
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 110. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-12-17T09:09:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2017-10-13T07:12:34.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2017-10-11T16:51:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  4. 2017-10-11T16:50:09.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Recurso adesivo",
          "valor": 63
        }
      ]
    }
  5. 2017-09-21T13:30:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Apelação",
          "valor": 44
        }
      ]
    }
  6. 2017-08-31T13:43:01.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2017-08-31T13:40:26.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  8. 2019-01-07T09:06:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-12-01T00:37:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-11-20T12:49:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-10-31T11:22:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2017-10-13T07:29:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2017-09-22T07:42:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-08-30T17:26:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2017-08-30T07:46:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2017-08-29T10:38:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-08-21T08:43:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-07-31T04:30:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-07-19T11:33:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-07-28T04:32:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-07-15T10:52:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-06-21T04:33:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-06-09T12:00:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-06-07T08:32:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-05-16T08:30:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-03-29T04:34:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-03-16T09:38:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-03-01T06:45:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-02-16T11:18:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-02-16T10:04:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-01-24T08:10:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-12-03T11:47:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-11-11T10:36:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-10-30T04:31:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-10-19T08:10:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-10-19T08:08:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2010-09-28T04:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2010-09-28T04:24:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2010-09-15T11:34:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2010-09-15T11:33:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.