Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA
DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos
morais, em virtude de atraso na entrega de unidade imobiliária,
objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.
- A Segunda Seção do STJ, ao fixar o Tema 996/STJ, concluiu que o
atraso injustificado na entrega do imóvel, faz surgir o dever da
vendedora de pagar aluguel mensal à compradora, a título de lucros
cessantes, "com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com
termo final na data da disponibilização da posse direta ao
adquirente da unidade autônoma". (REsp 1.729.593/SP, Segunda Seção,
DJe 27/9/2019).
- Agravo interno não provido .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO
DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA
DE IMÓVEL. LUCROS CESSANTES. BASE DE CÁLCULO. HARMONIA ENTRE O
ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de reparação de danos materiais e compensação de danos
morais, em virtude de atraso na entrega de unidade imobiliária,
objeto de contrato de compra e venda firmado entre as partes.
2. A Segunda Seção do STJ, ao fixar o Tema 996/STJ, concluiu que o
atraso injustificado na entrega do imóvel, faz surgir o dever da
vendedora de pagar aluguel mensal à compradora, a título de lucros
cessantes, "com base no valor locatício de imóvel assemelhado, com
termo final na data da disponibilização da posse direta ao
adquirente da unidade autônoma". (REsp 1.729.593/SP, Segunda Seção,
DJe 27/9/2019).
3. Agravo interno não provido .
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.