Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência dessa Corte Superior firmou o entendimento no
sentido de que a liberdade de imprensa não compreende a divulgação
de especulações falsas e o eventual excesso acarreta
responsabilidade, a posteriori, por dano moral.
1.1. No caso, a Corte de origem constatou a ocorrência de abuso de
direito de informação e de violação à intimidade e à honra do autor,
caracterizando, assim, dano moral indenizável. Incidência das
Súmulas 83/STJ e 7/STJ
- A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DOS RÉUS.
1. A jurisprudência dessa Corte Superior firmou o entendimento no
sentido de que a liberdade de imprensa não compreende a divulgação
de especulações falsas e o eventual excesso acarreta
responsabilidade, a posteriori, por dano moral.
1.1. No caso, a Corte de origem constatou a ocorrência de abuso de
direito de informação e de violação à intimidade e à honra do autor,
caracterizando, assim, dano moral indenizável. Incidência das
Súmulas 83/STJ e 7/STJ
2. A indenização por danos morais fixada em quantum sintonizado aos
princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não enseja a
possibilidade de interposição do recurso especial, dada a
necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EXCESSO DE DIREITO E DEVER DE INFORMAR - REVISÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2122123>>-SP, <<REsp 1582069>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1964798>>-PR,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1889035>>-TO
(DANO MORAL - REVISÃO DA INDENIZAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 296025>>-RS, <<AgInt no REsp 1480340>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1886607>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.