Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00089374320118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-03-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53bbd7d03eff8068a573fbae51c285c4c0873c82e8e73ecdbd758d0f7db793c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00089374320118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 106 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2017-03-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 53bbd7d03eff8068a573fbae51c285c4c0873c82e8e73ecdbd758d0f7db793c9. SHA-256 do comentário: 71ba0ec75bccee6deaf7f63bf68dbc37741c22a912b6a96bc4ce58b392f11750.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 53bbd7d03eff8068a573fbae51c285c4c0873c82e8e73ecdbd758d0f7db793c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 106 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-03-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/104
  2. 2011-03-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  3. 2011-05-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  4. 2011-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
  5. 2011-08-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  6. 2011-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  7. 2013-04-15 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59
  8. 2015-06-30 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2015-07-01 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2015-07-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  11. 2015-08-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  12. 2016-11-22 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2016-11-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  14. 2016-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  15. 2016-11-23 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  16. 2017-02-01 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2017-03-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2017-03-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-25 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/100
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-06-30 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/97

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:05:43.494000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110324120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-03-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 53bbd7d03eff8068a573fbae51c285c4c0873c82e8e73ecdbd758d0f7db793c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 106 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-24 a 2017-03-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-03-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2017-03-06
Definitivo (TPU 246)
2017-02-01
Petição (TPU 85)
2016-12-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-11-23
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2016-11-23
Conclusão (TPU 51)
2016-11-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-11-22
Petição (TPU 85)
2016-09-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-08-02
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 106. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-01T13:29:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2016-11-22T22:41:45.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2016-12-13T01:42:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-11-28T11:11:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2016-11-28T11:10:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2016-09-16T10:56:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2016-08-02T03:49:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-07-21T13:22:52.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-07-21T13:22:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-09T09:08:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2015-03-19T00:44:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2015-03-04T07:24:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2015-03-04T07:23:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2014-01-13T11:20:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-04-25T22:34:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-04-17T09:44:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-04-17T09:43:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-01-30T08:05:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2013-01-17T11:14:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2013-01-11T08:15:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2012-12-09T03:01:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2012-11-27T10:04:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2012-10-08T09:33:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2012-09-07T04:36:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2012-08-27T11:26:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2012-07-04T04:23:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2012-06-21T11:21:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2012-02-28T09:34:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-10-27T04:16:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-10-14T10:12:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2011-10-11T08:13:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2011-10-07T09:38:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2011-09-08T11:36:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2011-08-25T04:15:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2011-08-11T08:58:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2011-08-11T08:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2011-07-16T04:32:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2011-07-05T13:52:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2011-06-11T04:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2011-06-06T05:15:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.