Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSE 00122146720118250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-04-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f5b1951f20b4f7692bbbff90602ee6dcd24ed4163b72f31384aea3d1f8aab463

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00122146720118250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Trânsito em julgado”, em 2015-06-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f5b1951f20b4f7692bbbff90602ee6dcd24ed4163b72f31384aea3d1f8aab463. SHA-256 do comentário: 18c3b33f742294fff13f50e16886ca0451d73df51842011d8f88454630df1e52.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: f5b1951f20b4f7692bbbff90602ee6dcd24ed4163b72f31384aea3d1f8aab463
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-04-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  2. 2011-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  3. 2011-05-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  4. 2011-05-16 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  5. 2011-05-18 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2011-05-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2011-05-26 — Ausência das condições da ação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2011-06-15 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  9. 2011-06-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2011-06-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2011-06-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2011-07-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  13. 2011-08-10 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2015-05-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  15. 2015-05-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2015-06-02 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  17. 2015-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2015-06-15 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-04-26 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-05 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/33
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-05-16 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-08-31T12:04:54.660000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-08-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110420120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-04-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f5b1951f20b4f7692bbbff90602ee6dcd24ed4163b72f31384aea3d1f8aab463

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-04-20 a 2015-06-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-15
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-06-15
Definitivo (TPU 246)
2015-06-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-05-18
Recebimento (TPU 132)
2015-05-18
Documento (TPU 581)
2015-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-02-23
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-08-15
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-08-10
Remessa (TPU 123)
2011-08-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2011-08-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-08-10T11:43:39.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2015-02-23T09:56:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-02-23T09:54:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2011-08-15T12:22:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2011-08-08T11:06:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2011-08-05T13:05:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2011-08-05T12:59:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2011-08-03T10:41:20.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2011-06-16T07:09:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2011-06-11T04:33:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2011-05-31T10:29:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2011-05-18T11:23:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2011-05-16T12:08:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2011-05-09T10:52:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2011-05-05T10:58:04.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2011-04-29T12:49:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2011-04-29T08:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-06-15T10:05:51.000Z — Definitivo (TPU 246)
  19. 2015-06-15T10:05:43.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  20. 2015-06-02T08:31:24.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2015-05-18T07:42:53.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2015-05-18T07:41:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2011-07-20T14:37:24.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2011-06-29T12:46:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2011-06-20T08:48:01.000Z — Decisão (TPU 3)
  26. 2011-06-16T07:11:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2011-06-15T14:51:03.000Z — Petição (TPU 85)
  28. 2011-05-26T12:45:03.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }
  29. 2011-05-18T11:32:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2011-05-18T11:21:28.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2011-05-16T10:48:47.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2011-05-09T12:39:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2011-05-09T10:45:55.000Z — Petição (TPU 85)
  34. 2011-05-05T10:54:25.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2011-05-02T08:03:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2011-04-29T12:02:28.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2011-04-29T11:58:10.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2011-04-26T13:23:57.000Z — Decisão (TPU 3)
  39. 2011-04-20T15:52:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2011-04-20T15:52:26.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.