Execução de Título Extrajudicial — Duplicata — TJCE 00176636420178060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4d3b0ba01dc754b9676695db30b2dd448fe85799bc86f55c37d1cf717ee711e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00176636420178060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Duplicata”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-09-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d4d3b0ba01dc754b9676695db30b2dd448fe85799bc86f55c37d1cf717ee711e. SHA-256 do comentário: e2ef9fd62f3f885df833c68e96fd4285a5b5500f66d1b3e01214255d499df375.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: d4d3b0ba01dc754b9676695db30b2dd448fe85799bc86f55c37d1cf717ee711e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  2. 2021-08-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  3. 2021-08-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  4. 2021-08-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  5. 2021-08-24 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  6. 2021-08-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  7. 2021-08-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  8. 2021-09-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  9. 2021-09-16 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  10. 2021-09-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2021-09-28 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2021-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  13. 2021-10-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2021-10-20 — Execução frustrada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  15. 2021-10-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  16. 2021-10-28 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  17. 2024-08-16 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  18. 2024-09-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:50:17.129762653Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170626000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: d4d3b0ba01dc754b9676695db30b2dd448fe85799bc86f55c37d1cf717ee711e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-26 a 2024-09-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-04
Provisório (TPU 245)
2024-08-16
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2021-10-28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-10-27
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-10-20
Execução frustrada (TPU 276)
2021-10-19
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-09-29
Conclusão (TPU 51)
2021-09-28
Petição (TPU 85)
2021-09-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2021-09-16
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-09-15
Mero expediente (TPU 11010)
2021-08-27
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Duplicata

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-01-25T10:16:02.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2018-07-10T15:51:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2018-09-24T09:04:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2018-10-17T14:12:35.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-02-15T15:32:57.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2019-05-21T19:12:58.000Z — Petição (TPU 85)
  7. 2020-03-09T15:14:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2021-04-01T09:59:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2021-09-28T12:24:31.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2017-08-18T09:06:18.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2018-03-16T10:58:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2018-08-27T11:01:27.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2018-10-11T09:11:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2019-02-13T15:39:32.000Z — Custas (TPU 479)
  15. 2019-05-08T10:54:28.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2019-12-18T11:36:51.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-09-04T11:41:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2021-09-15T11:48:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2024-09-04T20:55:08.000Z — Provisório (TPU 245)
  20. 2017-08-21T17:09:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2018-06-25T16:46:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2018-09-21T10:08:41.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2018-10-15T14:39:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2019-02-15T12:04:21.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2019-05-21T10:02:54.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2020-03-05T14:07:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2021-03-31T11:03:08.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2021-09-17T21:17:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  29. 2018-02-06T16:00:06.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  30. 2018-08-02T09:29:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2018-09-26T08:35:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2019-02-01T16:16:40.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2019-02-18T23:09:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2019-11-22T08:28:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-03-12T06:02:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2021-08-23T10:02:13.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2021-10-19T10:30:34.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2017-06-26T18:05:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2018-02-19T12:18:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2018-08-21T08:32:29.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.