Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
DE VIDA. RECUSA AO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. CANCELAMENTO
DA APÓLICE POR ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto
à falha na comprovação da notificação da segurada do atraso no
pagamento de prêmio - demandaria o reexame da matéria fática, o que
é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
- Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, é possível o
afastamento da cobertura securitária na hipótese de comprovada
notificação do segurado quanto à necessidade de quitação das
parcelas do prêmio em atraso.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO
DE VIDA. RECUSA AO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA. CANCELAMENTO
DA APÓLICE POR ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÊMIO. REEXAME DO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
N. 7 DO STJ. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO
MANTIDA.
1. A análise das razões apresentadas pela parte recorrente - quanto
à falha na comprovação da notificação da segurada do atraso no
pagamento de prêmio - demandaria o reexame da matéria fática, o que
é vedado em sede de recurso especial (Súmula n. 7 do STJ).
2. Consoante entendimento jurisprudencial do STJ, é possível o
afastamento da cobertura securitária na hipótese de comprovada
notificação do segurado quanto à necessidade de quitação das
parcelas do prêmio em atraso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SEGURO DE VIDA - RECUSA AO PAGAMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA -
ATRASO NO PAGAMENTO DO PRÉMIO - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO SEGURADO -
CONSTITUIÇÃO EM MORA)
STJ - <<AgRg no REsp 1116718>>-PR, <<AgRg no Ag 1381183>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.