Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não
é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de
recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva
matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n.
1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REVISÃO. HORAS EXTRAS
RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA. RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA
MATEMÁTICA. PATROCINADOR. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. DECISÃO
MANTIDA.
1. Prevalece nesta Corte o entendimento de que "A Justiça Comum não
é competente para apreciar o pedido direcionado ao ex-empregador de
recolhimento da cota patronal para recomposição da reserva
matemática (Repercussão Geral/Tema 1.166/STF)" (AgInt no REsp n.
1.975.331/DF, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em
27/6/2022, DJe de 30/6/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PREVIDÊNCIA PRIVADA - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - REVISÃO -
HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM DEMANDA TRABALHISTA - RECOMPOSIÇÃO DA
RESERVA MATEMÁTICA - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA DO TRABALHO - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1975331>>-DF,
<<AgInt no REsp 1924345>>-DF
STF - [[RE 1265564]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1166)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1885942 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “QUARTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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