Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
500732f20a87ca38a241908c54733d19806f3ceb013fbc40f1e3274559849510 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O art. 71 da Lei 8.213/1991 garante o salário-maternidade por 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto e a data do próprio parto, para a segurada da Previdência Social em geral. Em caso de adoção, o benefício segue prazo equivalente, contado a partir da guarda judicial para fins de adoção.
Trecho de Salário-maternidade: quem recebe e por quanto tempo · Duração e início do benefício · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: maternidade, salario.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
96828f01eec17d49408f7543d30abb8f7ad213a9130488c939068ccb816d20ab - Registro documental:
500732f20a87ca38a241908c54733d19806f3ceb013fbc40f1e3274559849510 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário-Maternidade (Art. 71/73) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Provas em geral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-06-02 — de Instrução e Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2015-09-17 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/60/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60 - 2015-09-17 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2015-11-12 — de Instrução e Julgamento; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-03-03 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2020-04-19 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-04-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-12-04 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-01-27 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-16 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-03-17 — Documento; Informações (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-03-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-04-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-07-21 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-09-17 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-09-17 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-09-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-09-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-06-02 trata do assunto oficial «Salário-Maternidade (Art. 71/73)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-09-17 trata do assunto oficial «Salário-Maternidade (Art. 71/73)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/60 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2015-09-17 trata do assunto oficial «Salário-Maternidade (Art. 71/73)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/63
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-22T07:54:59.609000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 500732f20a87ca38a241908c54733d19806f3ceb013fbc40f1e3274559849510
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-14 a 2026-09-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-18
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-09-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-09-17
- Mandado (TPU 106)
- 2026-09-17
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-04-24
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-03-17
- Documento (TPU 581)
- 2026-03-16
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-01-27
- Documento (TPU 581)
- 2025-12-04
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário-Maternidade (Art. 71/73) | Assistência Judiciária Gratuita | Provas em geral
Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.