Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORA. HIPOTECA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A jurisprudência deste Sodalício é firme no sentido de que
somente será admissível a penhora do bem de família hipotecado
quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade
familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou
pessoa jurídica, sendo vedado se presumir que a garantia fora dada
em benefício da família, para, assim, afastar a impenhorabilidade do
bem com base no art. 3º, V, da Lei 8.009/90" (AgInt no AREsp n.
1.353.836/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
12/12/2022, DJe de 16/12/2022).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. BEM DE
FAMÍLIA. PENHORA. HIPOTECA. BENEFÍCIO DA FAMÍLIA. PRESUNÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
1. "A jurisprudência deste Sodalício é firme no sentido de que
somente será admissível a penhora do bem de família hipotecado
quando a garantia real for prestada em benefício da própria entidade
familiar, e não para assegurar empréstimo obtido por terceiro ou
pessoa jurídica, sendo vedado se presumir que a garantia fora dada
em benefício da família, para, assim, afastar a impenhorabilidade do
bem com base no art. 3º, V, da Lei 8.009/90" (AgInt no AREsp n.
1.353.836/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em
12/12/2022, DJe de 16/12/2022).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(BEM DE FAMÍLIA - PENHORA - HIPOTECA - BENEFÍCIO DA FAMÍLIA -
PRESUNÇÃO - IMPOSSIBILIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1353836>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.