Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O provimento do recurso especial para permitir a cobrança dos
juros remuneratórios com base na taxa contratada, resultando na
improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, enseja o
redimensionamento dos ônus da sucumbência.
- Embargos de declaração acolhidos para inverter os ônus
sucumbenciais arbitrados pelo Tribunal de origem em face do
provimento do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O provimento do recurso especial para permitir a cobrança dos
juros remuneratórios com base na taxa contratada, resultando na
improcedência dos pedidos formulados pela parte autora, enseja o
redimensionamento dos ônus da sucumbência.
2. Embargos de declaração acolhidos para inverter os ônus
sucumbenciais arbitrados pelo Tribunal de origem em face do
provimento do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.