Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJSE 00085047320108250001

Classe: Execução FiscalÓrgão: 22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJUGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ea2a4b68957dcde69d08c949a5d773f060feb34af047a96e1becd2571210ad8b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00085047320108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 94 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-04-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ea2a4b68957dcde69d08c949a5d773f060feb34af047a96e1becd2571210ad8b. SHA-256 do comentário: 524b7a732e6a7bffcdeaa49206df314d99686e61209ecb436fdfb1d8fe37c741.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: ea2a4b68957dcde69d08c949a5d773f060feb34af047a96e1becd2571210ad8b
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 94 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-04-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91
  2. 2010-07-07 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83
  3. 2011-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2011-09-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  5. 2012-11-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  6. 2012-11-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  7. 2012-11-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  8. 2012-12-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  9. 2012-12-04 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  10. 2017-12-05 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  11. 2017-12-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  12. 2017-12-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  13. 2018-01-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  14. 2018-01-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2018-01-30 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  16. 2018-04-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2018-04-06 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2018-04-06 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-04-23 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/91
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-07-07 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-08-02 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:17:43.564000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20100423120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2010-04-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ea2a4b68957dcde69d08c949a5d773f060feb34af047a96e1becd2571210ad8b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 94 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-04-23 a 2018-04-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-04-06
Definitivo (TPU 246)
2018-04-06
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-04-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-04-05
Petição (TPU 85)
2018-02-20
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-02-08
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2018-01-30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-29
Conclusão (TPU 51)
2018-01-29
Petição (TPU 85)
2017-12-16
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-05
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-05
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 94. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-04-05T12:33:27.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-01-29T11:17:31.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2018-04-06T07:49:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2018-02-20T00:43:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2018-02-08T16:14:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-12-16T00:42:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-12-05T14:33:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2017-12-05T07:12:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2012-12-04T02:53:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2012-11-21T09:12:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2012-11-08T02:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2012-10-26T11:50:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2012-08-02T08:21:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2012-07-18T09:03:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2012-05-24T04:21:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2012-05-13T20:59:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2012-05-08T04:23:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2012-04-26T09:37:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-02-14T19:54:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2011-12-16T04:16:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2011-12-05T09:23:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2011-11-11T04:16:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2011-10-31T08:22:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2011-10-11T04:16:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2011-09-28T06:55:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2011-09-14T09:01:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2011-09-06T09:38:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2011-08-16T04:32:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2011-08-03T08:56:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2011-08-02T09:10:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2010-07-07T12:51:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2010-06-18T05:13:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2010-06-07T11:07:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2010-06-04T10:58:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2010-05-20T12:02:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2010-05-18T08:14:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2010-05-07T06:53:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2018-04-06T07:49:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  39. 2018-04-06T07:49:34.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  40. 2018-01-30T13:31:04.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16868",
        "nome": "22ª Vara Cível de Aracaju"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.