Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ARTIGO 1.022. INOCORRÊNCIA. LIMITE DE
SESSÕES DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA DE
TRATAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia
2.Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, "devem ser
reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de
maneira significativa a própria essência do contrato, impondo
restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos
e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de
sessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças
cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos
contratantes" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE. OFENSA AO ARTIGO 1.022. INOCORRÊNCIA. LIMITE DE
SESSÕES DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO MÉTODO ABA. TRANSTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE COBERTURA DE
TRATAMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo
Civil, quando o acórdão recorrido, embora não tenha examinado
individualmente cada um dos argumentos suscitados pela parte, adota
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia
2.Havendo cobertura para a doença, consequentemente deverá haver
cobertura para procedimento ou medicamento necessário para assegurar
o tratamento de doenças previstas no referido plano. Precedentes.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no
sentido de que, à luz do Código de Defesa do Consumidor, "devem ser
reputadas como abusivas as cláusulas que nitidamente afetam de
maneira significativa a própria essência do contrato, impondo
restrições ou limitações aos procedimentos médicos, fonoaudiológicos
e hospitalares (v.g. limitação do tempo de internação, número de
sessões de fonoaudiologia, entre outros) prescritos para doenças
cobertas nos contratos de assistência e seguro de saúde dos
contratantes" (AgInt no AREsp n. 1.219.394/BA, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 7/2/2019, DJe de 19/2/2019).
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - CONTRATO - RESTRIÇÕES OU LIMITAÇÕES ABUSIVAS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1219394>>-BA,
<<AgInt no REsp 1883066>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1428329>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.