STJ — 1491537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f3b082697404c3c37f98f534c45e19e33f81b708361530fbdf84127d7ff150d
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. LIQUIDEZ. AUSÊNCIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE SAFRA. PREÇO INDEXADO A COTAÇÃO FUTURA NA BOLSA DE MERCADORIAS DE CHICAGO (CBOT). INDETERMINABILIDADE DO PREÇO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, tem-se contrato de compra e venda de soja, com preço indexado à cotação futura na Bolsa de Mercadorias de Chicago (CBOT), no qual foi acordado que as partes posteriormente elegeriam, dentro de determinado prazo contratual, a data da cotação em bolsa a ser utilizada para determinação do preço. No entanto, nenhuma das partes exerceu a prerrogativa nos respectivos prazos contratuais. Esses fatos são incontroversos e se encontram perfeitamente assentados no v. acórdão de origem, não podendo ser modificados por esta Corte Especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
- A apuração do preço, portanto, perpassa o prévio acertamento quanto à possibilidade de eleição de data após o transcurso do prazo, bem como da admissibilidade de prorrogação do prazo para dia útil subsequente ou da necessidade de arbitramento do montante pelo Judiciário, uma vez que não há consenso entre as partes acerca do preço.
- A liquidez do título executivo é caracterizada pela determinabilidade do valor da obrigação mediante cálculos aritméticos, sendo imprescindível, para tanto, que o título contenha todos os critérios objetivos para apuração do valor, a exemplo do marco temporal e espacial, no caso de adoção de cotação em bolsa.
- No caso concreto, verifica-se a existência de lacunas relevantes quanto ao critério de fixação do preço (data de referência da cotação em bolsa), fazendo-se necessário seu prévio acertamento, o que implica a iliquidez da obrigação de pagar nele representada e, por consequência, a inviabilidade da satisfação da dívida pela via executiva.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00809 PAR:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002 ***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00486 ART:00487
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00627 PAR:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art627_par2
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art486
- urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art487
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art809_par2
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2160853 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL