Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. SÚMULA
7/STJ. INDENIZAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA 83/STJ.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de
excludente de nexo de causalidade, apta a justificar o atraso na
entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao
risco do empreendimento. Incidência da Súmula 7 do STJ.
- "Cabimento de indenização por lucros cessantes até a data da
efetiva disponibilização das chaves por ser este o momento a partir
do qual os adquirentes passam a exercer os poderes inerentes ao
domínio, dentre os quais o de fruir do imóvel" (REsp 1.796.760/RJ,
Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
2/4/2019, DJe de 5/4/2019).
- O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que possam configurar lesão extrapatrimonial, como
reconhecido, na hipótese dos autos, pela Corte de origem.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplica o INCC
para correção do saldo devedor após o transcurso da data-limite para
a entrega da obra. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
COMPRA E VENDA. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CASO FORTUITO. SÚMULA
7/STJ. INDENIZAÇÃO. TERMO FINAL. ENTREGA DAS CHAVES. SÚMULA 83/STJ.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCC.
INAPLICABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO
1. Na hipótese, o Tribunal de origem não constatou a ocorrência de
excludente de nexo de causalidade, apta a justificar o atraso na
entrega do imóvel, pois configurado fortuito interno, inerente ao
risco do empreendimento. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. "Cabimento de indenização por lucros cessantes até a data da
efetiva disponibilização das chaves por ser este o momento a partir
do qual os adquirentes passam a exercer os poderes inerentes ao
domínio, dentre os quais o de fruir do imóvel" (REsp 1.796.760/RJ,
Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em
2/4/2019, DJe de 5/4/2019).
3. O simples inadimplemento contratual, em razão do atraso na
entrega do imóvel, não é capaz, por si só, de gerar dano moral
indenizável, sendo necessária a comprovação de circunstâncias
específicas que possam configurar lesão extrapatrimonial, como
reconhecido, na hipótese dos autos, pela Corte de origem.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não se aplica o INCC
para correção do saldo devedor após o transcurso da data-limite para
a entrega da obra. Incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/03/2023 a 03/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OCORRÊNCIA DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR - ANÁLISE - ÓBICE DA
SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgRg no Ag 849084>>-MG, <<AgInt no AREsp 1034823>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1017248>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1010403>>-SP,
<<AgRg no AREsp 793635>>-SP
(INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES ATÉ A DATA DA EFETIVA
DISPONIBILIZAÇÃO DAS CHAVES - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<REsp 1796760>>-RJ,
<<REsp 1729593>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 996),
<<AgInt no AREsp 1291862>>-RS
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - ATRASO EXPRESSIVO NA ENTREGA
DO IMÓVEL - DANOS MORAIS - SÚMULAS 83 E 568/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 1698841>>-MS,
<<AgInt no AREsp 1110797>>-SE,
<<AgInt no REsp 1684875>>-RO
(ATRASO NA ENTREGA - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - APLICAÇÃO DO
INCC TÃO SOMENTE ATÉ A DATA PREVISTA PARA A CONCLUSÃO DA OBRA -
ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 568 DO
STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1963388>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1126802>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 881499>>-MG
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.