O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 217 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Outros Agentes Insalubres Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Unicidade Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-09 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-05-20 — Não Conhecimento de recurso; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-12-08 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2022-05-13 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201 - 2023-04-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2023-05-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2023-05-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2023-06-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2023-06-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/159/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159 - 2023-06-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2023-06-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2023-06-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2023-08-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2024-04-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2024-04-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2024-04-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-04-17 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/215 - 2024-05-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/216
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-05-20 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2021-12-08 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/196 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-05-13 trata do assunto oficial «Décimo Terceiro Salário Proporcional»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/201
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:40:46.345000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210309163016
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 0f9b19095ab1e8f4013f32f4270a4de7aabfb740303dd545a2a3446eb58315c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 217 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-09 a 2024-05-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-05-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-05-03
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-04-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-04-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-04-17
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-04-17
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2024-04-17
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-04-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Outros Agentes Insalubres | Unicidade Contratual
Atos 1–40 de 217. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001049320215170151 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Verbas Rescisórias | Outros Agentes Insalubres | Unicidade Contratual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guarapari”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 217 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-05-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
0f9b19095ab1e8f4013f32f4270a4de7aabfb740303dd545a2a3446eb58315c8. SHA-256 do comentário:6f46cc9ace2800dc39fcbc30035c1d4b93df3eda2e82efcb9b8bccfc6f1c9e2f.