Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS. PROCESSO SELETIVO.
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS NÃO
EVIDENCIADOS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência do STJ, é licita a limitação, de
forma impessoal e objetiva, do número de médicos cooperados, tendo
em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio
financeiro da cooperativa. Precedentes.
- No caso, o Tribunal de origem concluiu que a parte autora faria
jus ao ingresso nos quadros da cooperativa, uma vez que, ao recusar
o ingresso do autor no seu quadro de profissionais, a cooperativa
não apresentou justificativa objetiva e impessoal acerca dos
critérios de limitação do número de vagas previstas no edital.
- O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta
Corte, portanto o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ,
que incide pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
- Agravo interno do autor a que se nega provimento. Prejudicado o
agravo interno da ré.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO. ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS. PROCESSO SELETIVO.
LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS. POSSIBILIDADE. CRITÉRIOS OBJETIVOS NÃO
EVIDENCIADOS. DECISÃO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, é licita a limitação, de
forma impessoal e objetiva, do número de médicos cooperados, tendo
em vista o mercado para a especialidade e o necessário equilíbrio
financeiro da cooperativa. Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem concluiu que a parte autora faria
jus ao ingresso nos quadros da cooperativa, uma vez que, ao recusar
o ingresso do autor no seu quadro de profissionais, a cooperativa
não apresentou justificativa objetiva e impessoal acerca dos
critérios de limitação do número de vagas previstas no edital.
3. O acórdão recorrido está de acordo com a jurisprudência desta
Corte, portanto o recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ,
que incide pelas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional.
4. Agravo interno do autor a que se nega provimento. Prejudicado o
agravo interno da ré.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - ADMISSÃO DE MÉDICOS COOPERADOS -
PROCESSO SELETIVO - LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS - CRITÉRIOS
OBJETIVOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1967221>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1991510>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.