Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS AUTORES.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso
especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no
sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por
associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a
elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/
Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015, DJe
22.05.2015).
1.1. De igual forma, não há vedação para que o associado postule sua
desfiliação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas
apenas e tão-somente até a data da sua manifestação. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER
- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECLAMO DOS AUTORES.
INSURGÊNCIA DA DEMANDADA.
1. A jurisprudência firmada pela Segunda Seção, no âmbito de recurso
especial representativo da controvérsia (artigo 543-C do CPC), é no
sentido de que as taxas de manutenção ou melhoria, criadas por
associações de moradores, não obrigam os não associados ou que a
elas não anuíram (REsp's 1.439.163/SP e 1.280.871/SP, Relator p/
Acórdão Ministro Marco Buzzi, julgado em 11.03.2015, DJe
22.05.2015).
1.1. De igual forma, não há vedação para que o associado postule sua
desfiliação, de sorte que as taxas de manutenção serão devidas
apenas e tão-somente até a data da sua manifestação. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.