Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
- As matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência,
podem ser apreciadas de ofício e a qualquer tempo nas instâncias
ordinárias. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2.1. Conforme entendimento firmado no STJ, o vício de julgamento
extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional
representar decorrência lógica do pedido. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, deve-se considerar como
termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de
contrato bancário, a data da assinatura do contrato. Incidência da
Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO
ESPECIAL.
IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DO AUTOR.
1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia
pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial,
porquanto não preenchido o requisito constitucional do
prequestionamento. Incidência da Súmula 211 do STJ.
2. As matérias de ordem pública, tais como prescrição e decadência,
podem ser apreciadas de ofício e a qualquer tempo nas instâncias
ordinárias. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2.1. Conforme entendimento firmado no STJ, o vício de julgamento
extra petita não se configura quando o provimento jurisdicional
representar decorrência lógica do pedido. Incidência da Súmula 83 do
STJ.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, deve-se considerar como
termo inicial do prazo prescricional, nas ações de revisão de
contrato bancário, a data da assinatura do contrato. Incidência da
Súmula 83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.