Execução de Título Extrajudicial — Assunção de Dívida — TJCE 00064645920118060051

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEMGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-10-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f0ea4b9dc6624fa8b1f714dd751d8923db423c8c60673f0718dc8ea631168c9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00064645920118060051 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Assunção de Dívida | Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 100 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5f0ea4b9dc6624fa8b1f714dd751d8923db423c8c60673f0718dc8ea631168c9. SHA-256 do comentário: 0b9bcd9dd80ef58115e6a7e8dbca429cb4c06ac56a23d6ab007480d7a895a9e4.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito

Tema documentado no texto da fonte

O art. 299 permite que um terceiro assuma a obrigação, mas exige o consentimento expresso do credor para exonerar o devedor primitivo. A exoneração também pode ser afastada se o novo devedor já era insolvente no momento da assunção e o credor desconhecia esse fato. Pelo parágrafo único, qualquer das partes pode estabelecer prazo para a resposta do credor; o silêncio é interpretado como recusa, e não como concordância.

Trecho de Assunção de dívida: quando outra pessoa assume o débito · O consentimento do credor deve ser expresso · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assuncao, divida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f4815b116acb177db2bc9a1a4f67e81af982f46544415f72328a1d1c313e5cc
  • Registro documental: 5f0ea4b9dc6624fa8b1f714dd751d8923db423c8c60673f0718dc8ea631168c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 5f0ea4b9dc6624fa8b1f714dd751d8923db423c8c60673f0718dc8ea631168c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a11ba878e9e11286b97fbba6ad75767505a7eaece1b1de5db8eacdd8a17a1f66
  • Registro documental: 5f0ea4b9dc6624fa8b1f714dd751d8923db423c8c60673f0718dc8ea631168c9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 100 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-10-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2016-05-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2020-10-22 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  4. 2024-09-06 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  5. 2024-09-09 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2024-09-10 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2024-09-18 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2024-09-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2024-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  10. 2024-10-17 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2024-11-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-07-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  13. 2025-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2025-07-22 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  15. 2025-07-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  16. 2025-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2025-08-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2025-08-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2016-05-10 trata do assunto oficial «Assunção de Dívida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-10-22 trata do assunto oficial «Assunção de Dívida»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:14:37.303317068Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20111020000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-10-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 5f0ea4b9dc6624fa8b1f714dd751d8923db423c8c60673f0718dc8ea631168c9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 100 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-10-20 a 2025-08-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-21
Conclusão (TPU 51)
2025-08-20
Documento (TPU 581)
2025-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-22
Documento (TPU 581)
2025-07-22
Expedição de documento (TPU 60)
2025-07-22
Confirmada (TPU 12283)
2025-07-14
Mero expediente (TPU 11010)
2024-11-05
Conclusão (TPU 51)
2024-10-17
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-04
Petição (TPU 85)
2024-09-20
Petição (TPU 85)
2024-09-18
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Assunção de Dívida | Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 100. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-17T16:20:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-04T15:24:54.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2024-09-20T11:54:02.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-08-21T13:18:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2024-09-10T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-07-30T04:32:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  7. 2024-09-18T00:04:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-08-20T13:25:36.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2025-07-22T13:26:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  10. 2024-09-09T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  11. 2025-07-22T13:30:13.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2024-11-05T17:26:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  13. 2011-10-20T15:21:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2012-12-10T09:59:00.000Z — Redisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1062)
  15. 2017-02-06T14:04:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2020-06-25T11:30:56.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-07-20T14:12:43.000Z — Custas (TPU 479)
  18. 2020-09-22T20:50:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2021-02-15T11:13:48.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2024-06-06T15:39:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2024-08-29T11:29:32.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2011-10-20T10:35:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  23. 2012-11-27T16:58:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2016-05-10T14:34:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  25. 2020-03-29T09:26:34.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2020-07-16T21:51:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2020-09-22T20:45:27.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-10-29T16:46:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2024-06-06T15:38:32.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2024-07-18T10:40:37.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2012-11-21T14:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2014-01-30T09:42:00.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
  33. 2020-03-26T09:53:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2020-07-16T12:48:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2020-09-22T20:45:27.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-10-29T10:43:55.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2024-06-06T15:38:31.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2024-07-16T17:13:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2012-11-13T15:17:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  40. 2014-01-23T11:41:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.