Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXCIPIENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.
Precedentes.
- Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 7 e 83/STJ à
pretensão voltada para aferir a situação de hipossuficiência
financeira da parte, necessária para o acolhimento do pedido de
assistência judiciária.
2.1. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por esta
Colenda Corte, o emprego dos referidos verbetes sumulares impede o
conhecimento do reclamo , tanto pela alínea "a", quanto pela alínea
"c" do permissivo constitucional, na medida em que, além da falta
identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos que
embasaram o acórdão recorrido, se a jurisprudência do STJ já se
firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há conceber
tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado
vigência.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO E/OU SUSPEIÇÃO - DECISÃO
MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXCIPIENTE.
1. Violação ao artigo 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão
estadual que enfrentou os aspectos essenciais à resolução da
controvérsia de forma ampla e fundamentada, sem omissões.
Precedentes.
2. Incidência dos enunciados contidos nas Súmulas 7 e 83/STJ à
pretensão voltada para aferir a situação de hipossuficiência
financeira da parte, necessária para o acolhimento do pedido de
assistência judiciária.
2.1. Nos termos do entendimento jurisprudencial adotado por esta
Colenda Corte, o emprego dos referidos verbetes sumulares impede o
conhecimento do reclamo , tanto pela alínea "a", quanto pela alínea
"c" do permissivo constitucional, na medida em que, além da falta
identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos que
embasaram o acórdão recorrido, se a jurisprudência do STJ já se
firmou no mesmo sentido do julgado hostilizado, não há conceber
tenha ela contrariado o dispositivo de lei federal ou lhe negado
vigência.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/05/2023 a 08/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.