Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
d648105e900d34034146b6f0de529e73b0eb67dc7a69906400fa7eb64f29f05e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Outra causa comum de negativa é possuir renda própria suficiente durante o período de desemprego, seja por outra atividade remunerada informal relevante, seja por benefício previdenciário incompatível — situações que a análise do órgão responsável verifica antes de liberar as parcelas.
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Um exemplo e as situações que costumam gerar negativa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ff4056f77291312d215a67f285d5bbef023c4df7a1abb8455d18031799e4031a - Registro documental:
d648105e900d34034146b6f0de529e73b0eb67dc7a69906400fa7eb64f29f05e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Intimação / Notificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Base de Cálculo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-08-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2022-09-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-09-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2022-09-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-10-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2022-11-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-11-11 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-11-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2022-12-14 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/151 - 2022-12-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2024-11-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2024-11-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2024-11-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43 - 2024-11-14 — Expedição de documento; Edital (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-08-12 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2022-12-14 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-12-14 trata do assunto oficial «Intimação / Notificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-13T03:31:45.594000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210318182608
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d648105e900d34034146b6f0de529e73b0eb67dc7a69906400fa7eb64f29f05e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-18 a 2025-02-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-11-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-13
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-11-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Intimação / Notificação | Honorários na Justiça do Trabalho | Guias do Seguro Desemprego | FGTS | Levantamento/Liberação | Base de Cálculo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Salário Família | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral
Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000870820215230081 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Intimação / Notificação | Honorários na Justiça do Trabalho | Guias do Seguro Desemprego | FGTS | Levantamento/Liberação | Base de Cálculo | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Adicional de Insalubridade | Base de Cálculo | Salário Família | Indenização | Liberação/Entrega das Guias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA DO TRABALHO DE JUINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-02-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d648105e900d34034146b6f0de529e73b0eb67dc7a69906400fa7eb64f29f05e. SHA-256 do comentário:5522857da77ec834e62f194548cc230f874bd9de6f0b1c3c5d13168980d207ec.