Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8 - Registro documental:
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida
Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd - Registro documental:
6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Propriedade Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-01-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-10-04 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-10-04 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2021-10-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2021-10-05 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-11-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2021-11-12 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2021-11-12 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2021-11-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2022-02-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2022-07-04 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/122 - 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2025-01-20 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-05-02 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-05-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-06 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-05-28 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:38:37.808872593Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190122000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-22 a 2025-05-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-06
- Publicação (TPU 92)
- 2025-05-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-05-02
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-01-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-09-27
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-08-30
- Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-07-04
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-02-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-11-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.