Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 00052855220198060167

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE SOBRALGrau: G1Data Ajuizamento: 2019-01-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd
  • Registro documental: 6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Propriedade fiduciária: posse, uso e limites

Tema documentado no texto da fonte

Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida

Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd
  • Registro documental: 6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 123 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2021-10-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2021-10-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  4. 2021-10-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2021-10-05 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  6. 2021-11-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2021-11-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2021-11-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  9. 2021-11-29 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/110
  10. 2022-02-24 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2022-07-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122
  12. 2024-08-30 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  13. 2024-09-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  14. 2025-01-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  15. 2025-05-02 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  16. 2025-05-05 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-05-06 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2025-05-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:38:37.808872593Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190122000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6a23f6c4aa5b4bddb262ae7b96f6fe87436086a4ca25fc4a065f1551207e3343

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 123 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-22 a 2025-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-06
Publicação (TPU 92)
2025-05-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-05-02
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-01-20
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-27
Conclusão (TPU 51)
2024-08-30
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-07-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-02-24
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-11-29
Ato ordinatório (TPU 11383)
2021-11-12
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Alienação Fiduciária | Propriedade Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 123. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-28T04:36:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2025-05-05T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-09-27T11:15:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2025-05-06T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-05-28T04:36:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  6. 2019-01-22T18:34:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2019-03-26T09:30:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2019-06-26T15:10:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2019-11-19T09:30:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2020-07-14T17:46:41.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2021-01-14T16:06:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2021-04-07T16:05:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2021-04-30T14:34:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  14. 2021-06-29T19:03:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2021-07-28T15:24:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-09-03T02:08:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2021-11-12T11:28:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2019-01-30T09:37:54.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2019-05-14T13:07:19.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-06-26T16:11:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2019-12-19T09:41:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2020-09-11T19:09:13.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  23. 2021-02-22T23:15:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2021-04-14T14:05:49.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  25. 2021-05-06T19:52:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2021-07-06T09:45:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2021-08-03T02:52:40.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2021-10-04T11:24:23.000Z — Petição (TPU 85)
  29. 2024-08-30T23:42:58.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  30. 2019-02-22T14:27:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  31. 2019-05-24T10:59:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2019-07-02T10:54:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2020-01-22T17:03:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2021-01-13T17:44:53.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2021-04-07T10:43:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2021-04-26T16:41:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2021-05-26T10:12:41.000Z — Petição (TPU 85)
  38. 2021-07-28T15:17:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2021-09-02T09:32:46.000Z — Execução frustrada (TPU 276)
  40. 2021-11-11T12:22:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.