STJ — 2156542

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-05-15Data Publicacao: 2023-05-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 18b9ce587fda102d4688156731d592e3e93133f143ac247aab094d2c37091370

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000844333
Número de registro na fonte
202201925901
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: 18b9ce587fda102d4688156731d592e3e93133f143ac247aab094d2c37091370
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEVEDOR SOLIDÁRIO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTE. NÃO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
  2. "Em caso de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução originária, o devedor solidário, que assumira essa condição na transação firmada extrajudicialmente e não homologada, é parte ilegítima" (REsp n. 1.061.233/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 14/9/2011).
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEVEDOR SOLIDÁRIO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ). 2. "Em caso de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução originária, o devedor solidário, que assumira essa condição na transação firmada extrajudicialmente e não homologada, é parte ilegítima" (REsp n. 1.061.233/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 14/9/2011). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.