Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEVEDOR SOLIDÁRIO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NÃO HOMOLOGADA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTE. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- "Em caso de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução
originária, o devedor solidário, que assumira essa condição na
transação firmada extrajudicialmente e não homologada, é parte
ilegítima" (REsp n. 1.061.233/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 14/9/2011).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE ATO JUDICIAL. PRECLUSÃO. REEXAME DE
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DEVEDOR SOLIDÁRIO EM TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
NÃO HOMOLOGADA. ILEGITIMIDADE. PRECEDENTE. NÃO PROVIMENTO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. "Em caso de descumprimento do acordo e prosseguimento da execução
originária, o devedor solidário, que assumira essa condição na
transação firmada extrajudicialmente e não homologada, é parte
ilegítima" (REsp n. 1.061.233/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, DJe de 14/9/2011).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/05/2023 a 15/05/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.