TJCE — 00009013920008060126

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 2ª VARA DE MOMBACAGrau: G1Data Ajuizamento: 2003-06-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0ebfd59645de1b88cce9bfbe1805415cdeaef0d4219ac78408e3b19e296bb350

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 228 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-06-10 a 2024-10-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-01
Conclusão (TPU 51)
2024-08-23
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2022-11-01
Petição (TPU 85)
2022-10-05
Petição (TPU 85)
2022-08-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-08-02
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-07-29
Petição (TPU 85)
2022-07-29
Conclusão (TPU 51)
2022-07-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-07-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-07-11
Mero expediente (TPU 11010)
2021-07-16
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 228. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-01T17:33:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-03-14T17:13:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2019-08-01T15:33:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2019-12-18T09:12:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2020-08-04T11:36:35.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2020-08-04T11:36:47.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2020-08-04T11:36:57.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-08-04T11:37:05.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2020-08-04T11:37:14.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-08-04T11:37:23.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2020-08-04T11:37:31.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-08-04T11:37:40.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2020-08-04T11:37:48.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2020-08-04T11:37:58.000Z — Documento (TPU 581)
  15. 2020-08-04T11:38:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2021-01-18T07:56:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2022-08-02T13:57:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2003-07-03T14:58:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2004-12-07T10:19:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2006-08-02T14:02:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2011-05-24T17:31:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2013-03-22T18:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  23. 2013-11-07T10:48:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  24. 2016-04-18T09:19:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  25. 2017-03-17T14:41:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2018-05-07T08:50:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2019-11-13T09:08:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2020-08-04T11:36:33.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-08-04T11:36:46.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-08-04T11:36:55.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-08-04T11:37:03.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-04T11:37:12.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-08-04T11:37:21.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-08-04T11:37:29.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-08-04T11:37:39.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-08-04T11:37:47.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-08-04T11:37:56.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2020-08-04T11:38:04.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2021-01-18T07:56:28.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  40. 2022-07-29T16:42:59.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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