Tema 1137 do STJ: Cédula de Crédito Bancário
O Tema 1137 do Superior Tribunal de Justiça, julgado pela Segunda Seção (direito privado), decide questão de direito bancário, e a tese é um enunciado longo, de 69 palavras.
A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar o Tema 1137, o STJ fixou a seguinte tese: “Nas execuções cíveis, submetidas exclusivamente ao Código de Processo Civil, a adoção judicial de meios executivos atípicos é cabível desde que, cumulativamente: i) sejam ponderados os princípios da efetividade e da menor onerosidade do executado; ii) seja realizada de modo prioritariamente subsidiário; iii) a decisão contenha fundamentação adequada às especificidades do caso; iv) sejam observados os princípios do contraditório, da proporcionalidade, da razoabilidade, inclusive quanto à sua vigência temporal.” A transcrição é literal.
A pergunta que o tribunal respondeu
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.” São 34 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
O que muda por ter sido julgado sob o rito dos repetitivos
Por ser tese em recurso repetitivo (art. 1.036 do CPC), ela alcança os processos que discutam a mesma questão. Transitou em julgado em 4 de dezembro de 2025.
Como saber se o seu caso se encaixa
A tese do Tema 1137 tem 69 palavras num enunciado só, e todos os elementos que ela encadeia precisam estar no caso — não há item alternativo em que se apoiar. Sem delimitação expressa no cadastro, o teste se faz entre a tese e a pergunta submetida, as duas transcritas acima.
Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição
Na composição S2, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1173, em 8 de outubro de 2025 (57 dias antes). Trata de Responsabilidade do Fornecedor. É matéria diferente da deste precedente (direito bancário); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.
Perguntas frequentes
Que pergunta o Tema 1137 do STJ respondeu?
São 34 palavras escritas pelo tribunal, transcritas na seção da pergunta submetida. A tese é a resposta a elas.
O Tema 1137 do STJ ainda está valendo?
O cadastro de precedentes qualificados do STJ registra a situação «Trânsito em Julgado», com julgamento em 4 de dezembro de 2025. É o cadastro que informa revisão, cancelamento ou superação.
Que matéria o Tema 1137 do STJ decide?
O tribunal classifica o julgado em Cédula de Crédito Bancário.
Proveniência
Conteúdo informativo; não substitui a análise individual de um advogado sobre o seu caso.
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