Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02000382320238060117

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: 3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAUGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd715745df75b24cd871f08cf6c5ae3415ad66dab80772f31b0fb6874dae73d2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02000382320238060117 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª VARA CIVEL DA COMARCA DE MARACANAU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-07-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: bd715745df75b24cd871f08cf6c5ae3415ad66dab80772f31b0fb6874dae73d2. SHA-256 do comentário: 0a2f6a357abf55aced5050723d42db47e130a14e9427f0ceb9c7568163a0eb8b.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: bd715745df75b24cd871f08cf6c5ae3415ad66dab80772f31b0fb6874dae73d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel

Tema documentado no texto da fonte

Consolidada a propriedade em seu nome, o fiduciário promoverá leilão público para alienação do imóvel no prazo de sessenta dias, contado da data do registro da consolidação — prazo ampliado pela Lei 14.711/2023, que substituiu os trinta dias do texto anterior.

Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Os dois leilões e os prazos do art. 27 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d765fd1eeb7ca1c0a66898804807284d664e7f692ae693f52323c607222edf21
  • Registro documental: bd715745df75b24cd871f08cf6c5ae3415ad66dab80772f31b0fb6874dae73d2
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-01-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  2. 2023-12-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2023-12-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2024-05-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  5. 2024-05-29 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2024-06-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  7. 2024-06-06 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  9. 2024-09-06 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-05-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-06-03 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  12. 2025-06-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  13. 2025-06-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2025-06-05 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-06-20 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2025-07-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2025-07-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2025-07-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:06:04.140657172Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230105000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: bd715745df75b24cd871f08cf6c5ae3415ad66dab80772f31b0fb6874dae73d2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-05 a 2025-07-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-29
Petição (TPU 85)
2025-07-29
Petição (TPU 85)
2025-07-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-20
Petição (TPU 85)
2025-06-05
Publicação (TPU 92)
2025-06-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-06-03
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-06-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2025-05-30
Documento (TPU 581)
2024-09-06
Documento (TPU 581)
2024-08-17
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-06
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Alienação Fiduciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-06-20T08:31:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-29T13:00:56.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-01T04:16:12.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2024-09-06T16:19:25.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-07-29T13:02:20.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  6. 2025-06-04T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-06-05T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-05-30T16:57:11.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2023-01-09T14:55:11.000Z — Custas (TPU 479)
  10. 2023-01-17T11:56:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2023-04-27T22:52:47.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-09-25T11:47:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2024-05-29T13:09:05.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2024-06-06T11:48:31.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2023-01-09T15:06:47.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2023-01-19T16:44:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2023-05-11T15:54:18.000Z — Petição (TPU 85)
  18. 2023-09-26T01:59:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  19. 2024-06-06T08:56:30.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2023-01-10T10:23:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  21. 2023-01-20T14:22:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2023-05-12T08:31:21.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2023-09-26T15:56:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2023-01-11T11:21:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  25. 2023-02-17T21:35:55.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2023-07-13T11:15:57.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2023-10-19T19:24:06.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2023-01-10T16:44:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2023-02-17T21:35:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2023-05-12T09:28:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2023-09-27T22:48:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-08-17T02:41:06.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  33. 2023-01-11T14:09:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2023-02-17T21:39:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2023-07-28T17:02:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  36. 2023-11-30T10:01:43.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2025-06-03T16:18:38.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  38. 2023-01-11T22:20:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2023-04-25T14:18:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2023-09-15T16:49:08.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.