Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIA L.
LANÇAMENTO CONTÁBIL. CÁLCULO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL.
EVIDÊNCIA. CORREÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA Nº 168/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O erro de cálculo evidente, decorrente de simples equívoco
aritmético ou inexatidão material, é passível de correção pelo
magistrado, de ofício e a qualquer tempo.
- É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIA L.
LANÇAMENTO CONTÁBIL. CÁLCULO. COISA JULGADA. ERRO MATERIAL.
EVIDÊNCIA. CORREÇÃO. JURISPRUDÊNCIA ATUAL. SÚMULA Nº 168/STJ.
1. O erro de cálculo evidente, decorrente de simples equívoco
aritmético ou inexatidão material, é passível de correção pelo
magistrado, de ofício e a qualquer tempo.
2. É possível, com base na Súmula nº 168/STJ, inadmitir embargos de
divergência quando a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
estiver no mesmo sentido do acórdão combatido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura
Ribeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria
Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000168
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.