O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 113 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-10-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2011-02-09 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2011-03-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2011-04-15 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2011-07-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/90 - 2011-09-01 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2011-09-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/85 - 2012-05-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2012-11-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2016-02-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-04-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-06-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-06-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-06-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2016-06-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-06-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-07-11 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2017-02-22 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2010-10-13 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-02-09 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-03-29 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/98
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:18:07.051000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101013120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-10-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 545604514ffe407944845510369f1c74955461a881572e25213c9edaddc7d8d7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 113 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-13 a 2017-02-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-02-22
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-07-11
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-16
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-06-06
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-06
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-06
- Documento (TPU 581)
- 2016-06-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-06-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-05-11
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-04-29
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 113. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00243953720108250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “22 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 113 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2017-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
545604514ffe407944845510369f1c74955461a881572e25213c9edaddc7d8d7. SHA-256 do comentário:c82026ef46639d57f592b5932e4af46bd8d97dfca97ace2b37753244f6cf76e7.