Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO APTO A INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
- Conjunção de fatores que infirmam a alegada hipossuficiência da
postulante - (i) possui um um filho advogado, interessado na causa;
(ii) contratou causídico particular que alegou ter custeado em dobro
as despesas processuais em favor da cliente, apenas para
salvaguardar seus direitos; e (iii) ajuizamento de ação rescisória
relativamente a um imóvel de elevado valor, onde a postulante
reside.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. GRATUIDADE DA
JUSTIÇA. REVOGAÇÃO. REFORMA DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO
PROBATÓRIO APTO A INFIRMAR A ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. A presunção de hipossuficiência declarada pelo beneficiário ou
postulante à assistência judiciária gratuita é relativa, podendo ser
ilidida pela parte adversa ou, ainda, exigida a sua comprovação
pelo magistrado, sob pena de indeferimento ou revogação.
2. Conjunção de fatores que infirmam a alegada hipossuficiência da
postulante - (i) possui um um filho advogado, interessado na causa;
(ii) contratou causídico particular que alegou ter custeado em dobro
as despesas processuais em favor da cliente, apenas para
salvaguardar seus direitos; e (iii) ajuizamento de ação rescisória
relativamente a um imóvel de elevado valor, onde a postulante
reside.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/05/2023 a 16/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.