Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
f2615e2fa75ef62bb5fa5d5e12c1224163f5f4ef3d886f97f81ce56bc024c40c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
f2615e2fa75ef62bb5fa5d5e12c1224163f5f4ef3d886f97f81ce56bc024c40c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
f2615e2fa75ef62bb5fa5d5e12c1224163f5f4ef3d886f97f81ce56bc024c40c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 645 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Abono Pecuniário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Hora Noturna Reduzida Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2018-02-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-02 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/568 - 2019-08-02 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/569 - 2019-08-02 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/570 - 2019-08-28 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/572 - 2020-11-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/587 - 2022-09-05 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/600 - 2024-03-18 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/610 - 2025-10-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/539/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/539 - 2025-10-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/626 - 2025-10-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/628 - 2025-10-29 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/542/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/542 - 2025-10-29 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/543/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/543 - 2025-11-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/544/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/544 - 2025-11-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/545/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/545 - 2025-11-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/554/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/554 - 2025-11-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/644 - 2026-01-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/558/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/558
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-08-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/568 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2019-08-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/569 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2019-08-02 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/570
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-22T15:07:07.276000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20180220102122
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2018-02-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f2615e2fa75ef62bb5fa5d5e12c1224163f5f4ef3d886f97f81ce56bc024c40c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 645 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-02-20 a 2026-01-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-12-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-12-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-11-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2025-11-27
- Paga (TPU 12176)
- 2025-11-27
- Paga (TPU 12176)
- 2025-11-27
- Paga (TPU 12176)
- 2025-11-27
- Paga (TPU 12176)
- 2025-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Aviso Prévio | Correção Monetária | Abono Pecuniário | Adicional de Horas Extras | Adicional Noturno | Hora Noturna Reduzida
Atos 1–40 de 645. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.