Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES APTAS A DEMONSTRAR OS MOTIVOS DA
IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE SE PRETENDE MODIFICAR. AGRAVO
INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O entendimento proferido pela instância ordinária está contrário
à orientação desta Corte Superior de que a repetição de peças
anteriores nas razões de apelação não ofende o princípio da
dialeticidade quando puderem ser extraídas do recurso as razões e a
intenção de reforma da sentença (AgInt no AgInt no AREsp 790.415/SP,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/11/2020).
- Agravo interno do ESTADO DO PARANÁ a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. RAZÕES APTAS A DEMONSTRAR OS MOTIVOS DA
IRRESIGNAÇÃO COM A DECISÃO QUE SE PRETENDE MODIFICAR. AGRAVO
INTERNO DO ESTADO DO PARANÁ A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O entendimento proferido pela instância ordinária está contrário
à orientação desta Corte Superior de que a repetição de peças
anteriores nas razões de apelação não ofende o princípio da
dialeticidade quando puderem ser extraídas do recurso as razões e a
intenção de reforma da sentença (AgInt no AgInt no AREsp 790.415/SP,
relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 27/11/2020).
2. Agravo interno do ESTADO DO PARANÁ a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS DA PETIÇÃO INICIAL - PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL - RAZÕES APTAS A DEMONSTRAR OS MOTIVOS DA
IRRESIGNAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 790415>>-SP,
<<AgInt no REsp 1917734>>-PB,
<<AgInt no AREsp 1903949>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.