STJ — 1765379
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5d7a9c13163d964996d1737a55673302b1ebb89f32919dbf0b7aa7539863463
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUTOR VENCIDO. CABIMENTO. IRRELEVÂNCIA DE JURISPRUDÊNCIA FAVORÁVEL À ÉPOCA DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, vencida a parte autora, deve haver a sua condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 20 do CPC/1973 (atual 85, caput, do CPC/2015), não obstante tenha ocorrido alteração da jurisprudência que, a princípio, era favorável ao sucumbente. Precedentes: AgInt no REsp 1.918.161/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021; AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.798.660/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 21/9/2020, DJe de 25/9/2020.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973 ***** CPC-73 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 ART:00020
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2210378 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2025-11-25 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2145157 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-26 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- STJ — 1843240 — AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL · 2024-06-06 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA