STJ — 1843240
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 50be214fa28a8a33507360179b6265762115403e131752d705b668dc95a2a1cb
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS
RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERBA FIXADA PELA SENTENÇA
DE PRIMEIRO GRAU SOB A ÉGIDE DO CPC/1973.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a regra processual
aplicável, no que tange à condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais, é aquela vigente na data da prolatação da sentença
2. Em fase recursal, o acórdão dos embargos de declaração, embora
tenham sido proferidos sob a égide do CPC de 2015, não houve
irresignação quanto a possibilidade de alteração da verba honorária
sucumbencial, tampouco a sua majoração pelo Tribunal de origem,
mostrando-se, portanto, inaplicável a regra prevista no art. 85, §
11, do vigente diploma processual.
3. A incidência de óbices sumulares
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/05/2024 a 03/06/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2145157 — RECURSO ESPECIAL · 2025-05-26 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1872414 — EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL · 2023-12-01 · 1 referência(s) em comum