Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
6fe23168fa443ba077a3491f54f043951d5e2b8d5f440f309ad4bc7f3a132646 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
6fe23168fa443ba077a3491f54f043951d5e2b8d5f440f309ad4bc7f3a132646 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 49 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-09 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-07-22 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-07-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-09-10 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2020-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2020-09-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-09-24 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-10-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-10-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-10-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2023-09-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2023-09-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2023-09-25 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2026-07-23 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2026-08-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2026-08-27 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2020-09-21? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39 - Que questão do assunto «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias» foi examinada no registro «Por decisão judicial» em 2020-10-28? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41 - Qual é o alcance do registro «Desarquivamento» em 2023-09-25 para o assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 49 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-09 a 2026-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-23
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-09-27
- Provisório (TPU 245)
- 2023-09-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2023-09-27
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2023-09-25
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-09-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-09-25
- Documento (TPU 581)
- 2021-09-17
- Provisório (TPU 245)
- 2020-10-28
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias | ISS/ Imposto sobre Serviços | Dívida Ativa (Execução Fiscal)
Atos 1–40 de 49. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.