STJ — 2028203

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-04-24Data Publicacao: 2023-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d63d37a62f9268ec9ab02bda9492949e999ac116b8683f843b3ae8a24498999a

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: d63d37a62f9268ec9ab02bda9492949e999ac116b8683f843b3ae8a24498999a
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ.
  2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência do STF, por analogia.
  3. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS. SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ. 2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105, III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência do STF, por analogia. 3. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial". 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITO DE LEI FEDERAL VIOLADO - SÚMULA 284 DO STF) STJ - <<AgInt no REsp 1848965>>-AL, <<REsp 1779680>>-SP (DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PARADIGMA JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL PROLADOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO - SÚMULA 13 DO STJ) STJ - <<AgInt no REsp 1971322>>-MG, <<AgInt no AREsp 1592711>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.