Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS.
SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ.
- Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105,
III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual
seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o
que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência
do STF, por analogia.
- No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo
que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo
tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a
incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do
mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS.
SÚMULA 284 DO STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. SÚMULA 13/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A decisão ora recorrida não conheceu do agravo em razão da
incidência das Súmulas 284/STF e 13/STJ.
2. Não é possível conhecer do recurso especial fundado no art. 105,
III, c, da CF/1988, uma vez que a parte recorrente não indicou qual
seria o dispositivo de lei federal de interpretação controvertida, o
que atrai a incidência do enunciado 284 da súmula de jurisprudência
do STF, por analogia.
3. No que se refere à alegada divergência jurisprudencial, observo
que o acórdão paradigma juntado aos autos foi proferido pelo mesmo
tribunal prolator do acórdão impugnado, situação que atrai a
incidência da Súmula 13 do STJ: "A divergência entre julgados do
mesmo Tribunal não enseja recurso especial".
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITO DE LEI FEDERAL VIOLADO - SÚMULA
284 DO STF)
STJ - <<AgInt no REsp 1848965>>-AL, <<REsp 1779680>>-SP
(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - PARADIGMA JULGADO PELO PRÓPRIO TRIBUNAL
PROLADOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO - SÚMULA 13 DO STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1971322>>-MG,
<<AgInt no AREsp 1592711>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000013
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.